TJMS - 1413583-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 17:51
Baixa Definitiva
-
10/02/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413583-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Vanessa Mariana Vasques Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Agravada: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR DEVIDO - DEPÓSITOS REALIZADOS EM QUANTIA APARENTEMENTE INSUFICIENTES PARA SALDAR A DÍVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando demonstrada a necessidade financeira da parte, deve ser deferido o benefício da gratuidade processual, com fundamento no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim no art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República.
Não comprovado pelo devedor o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, não se apresenta cabível arestituiçãodo bem objeto da ação de busca e apreensão livre do ônus, na forma do art. 3.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/69.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/11/2022 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/11/2022 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 15:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/09/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2022 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2022 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 18:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/09/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809504-79.2022.8.12.0110
Jose Dilson dos Santos
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Claudio Heleodoro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2022 21:55
Processo nº 0800008-93.2013.8.12.0028
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 17:11
Processo nº 0800238-02.2012.8.12.0019
Estado de Mato Grosso do Sul
Francisca Procopio de Alencar
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 16:50
Processo nº 0000108-50.1999.8.12.0003
Fazenda Nacional
Jurandir Festi Filho
Advogado: Sebastiao Andrade Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/1999 00:00
Processo nº 0809505-35.2020.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leonardo da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2020 12:39