TJMS - 0802319-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
14/08/2025 15:11
Certidão
-
14/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 15:10
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
-
08/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/08/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802319-26.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Grand Cru Importadora Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
07/08/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
06/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
05/08/2025 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
01/08/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:40
Certidão
-
24/07/2025 16:40
Certidão
-
24/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 12:28
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
-
18/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802319-26.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário interposto por Grand Cru Importadora Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
16/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:55
Publicação
-
15/07/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2025 15:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
14/07/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802319-26.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
09/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802319-26.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 08:43
Expedição de "tipo de documento".
-
22/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802319-26.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM DECISÃO SOBRE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO À EMENTA ANTERIOR - PROVIMENTO - ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO APONTADA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO O QUE NÃO É PERMITIDO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram dos Embargos de Declaração e deram parcial provimento. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802319-26.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802319-26.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802319-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Agravado para que se manifeste, em 15 dias, sobre o recurso (Agravo Interno), nos termos do art. 1021, §2º do Código de Processo Civil e artigo 581 do Regimento Interno do TJ/MS.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Ciência as partes.
Após, concluso para julgamento. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802319-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, com fundamento na tese fixada no julgamento do Tema nº 1.093/STF, e no quanto decidido nas ADI's nº 7.066, 7.070, e 7.078, e na forma do artigo 932, inciso IV, alínea b, do Código de Processo Civil, nego provimento ao presente Recurso de Apelação, mantendo a denegação da segurança pleiteada.
Intimem-se.
Oportunamente, baixem-se os autos à origem. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802319-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Grand Cru Importadora Ltda e Filial contra Sentença proferida nos autos do presente Mandado de Segurança, no qual foi concedida a segurança para afastar a exigibilidade da cobrança do ICMS -DIFAL relativa ao exercício financeiro do ano de 2022, por suposta inobservância da anterioridade anual relativa à Lei Complementar n.190/2022.
Ressalto que no decorrer do feito, o Apelado requereu a suspensão do processamento deste recurso, tendo em vista o ajuizamento e reunião para julgamento em conjunto das Ações Direta de Inconstitucionalidade n. 7066, 7070 e 7088 (perante o STF), as quais tratam a mesma questão versada neste recurso.
Ante essa evidente prejudicialidade, reputo razoável a suspensão do recurso, em atenção aos princípios da economia processual e da segurança jurídica.
Sobreleva ressaltar que o presente sobrestamento deve implicar, inclusive, na suspensão de eventuais efeitos da sentença objurgada.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente recurso até o julgamento, pelo plenário do STF, das Ações Direta de Inconstitucionalidade n.7066, 7070 e 7088.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802319-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.241/253 somente no efeito devolutivo, tendo em vista o oficio de f.194/202.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802319-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805285-59.2022.8.12.0001
Fundacao de Apoio a Pesquisa, ao Ensino ...
Moises Matos dos Santos
Advogado: Maisa Marques Macedo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 14:50
Processo nº 0805285-59.2022.8.12.0001
Moises Matos dos Santos
Fundacao de Apoio a Pesquisa, ao Ensino ...
Advogado: Morgana Bordignon Krein
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 15:21
Processo nº 0804511-29.2022.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara de Fazenda...
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 14:30
Processo nº 0804511-29.2022.8.12.0001
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Superintendente da Administracao Tributa...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 14:07
Processo nº 0802319-26.2022.8.12.0001
Grand Cru Importadora LTDA
Superintendente da Administracao Tributa...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2022 13:05