TJMS - 0805285-59.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 01:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:33
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805285-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogado: Joana Camargo Marchezan (OAB: 27455/MS) Apelado: Moisés Matos dos Santos Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO PARA DOCENTE TEMPORÁRIO - PROVAS DE TÍTULOS - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO CURSO - AUSÊNCIA DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - EXCESSO DE FORMALISMO - DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
O Mandado de Segurança é instrumento constitucional utilizado para reparar ameaça a direito líquido e certo, conforme previsão do art. 5ª, inc.
LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. É certo que o edital de abertura vincula a Administração Pública e as partes envolvidas no certame.
Entretanto, essas regras devem obediência aos princípios e regras da Constituição, como por exemplo os princípios da boa-fé e da proporcionalidade (Apelação / Remessa Necessária n. 0834099-86.2019.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, julgado em 19/05/2022).
No caso, os certificados apresentados pelo Impetrante/Apelado, em que pesem não indicarem a data de início e término do curso, informam expressamente a sua carga horária, assim como o período de sua realização, satisfazendo a finalidade prevista no edital de comprovar o requisito temporal.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/07/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805285-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogado: Joana Camargo Marchezan (OAB: 27455/MS) Apelado: Moisés Matos dos Santos Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 19:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:35
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
14/06/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805285-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogado: Joana Camargo Marchezan (OAB: 27455/MS) Apelado: Moisés Matos dos Santos Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Vistos, etc.
Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura FAPEC interpõe a presente apelação cível, objetivando a reforma da sentença de f. 2.575-2.580, proferida pelo juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Campo Grande, que concedeu a ordem no Mandado de Segurança impetrado por Moisés Matos dos Santos.
A Impetrada, ora Apelante, maneja pedido de concessão de assistência judiciária gratuita neste recurso.
Consoante se vê destes autos, a Apelante deixou de promover o preparo do presente recurso em razão do petitório mencionado.
Pois bem, estabelecem os artigos 98, § 5° e 99, caput e § 7°, ambos do Código de Processo Civil: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 5° A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais...". (...) Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7°.
Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." As pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, embora também possam usufruir da assistência judiciária gratuita, por expressa disposição legal, não estão isentas de comprovar sua incapacidade econômica.
Ao contrário, nos termos da Súmula nº 481, do Superior Tribunal de Justiça In casu, apesar de a Apelante solicitar os benefícios da justiça gratuita, extrai-se que não colacionou qualquer documento a fim de comprovar a atual situação de hipossuficiência financeira.
Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Apelante Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura FAPEC para, em cinco 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., da cópia do balanço patrimonial, dos livros contábeis e da declaração do imposto de renda do ano de 2022 e do que estiver disponível do ano de 2023, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intime-se. -
06/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805285-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogado: Joana Camargo Marchezan (OAB: 27455/MS) Apelado: Moisés Matos dos Santos Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Vistos, etc.
Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos. -
10/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/04/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805285-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogado: Joana Camargo Marchezan (OAB: 27455/MS) Apelado: Moisés Matos dos Santos Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
-
11/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810810-90.2020.8.12.0001
Cgt-Centrape Central Nacional dos Aposen...
Antonio Ferreira de Freitas Filho
Advogado: Lucas Ribeiro Goncalves Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 14:30
Processo nº 0810810-90.2020.8.12.0001
Antonio Ferreira de Freitas Filho
Cgt-Centrape Central Nacional dos Aposen...
Advogado: Lucas Ribeiro Goncalves Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2020 10:19
Processo nº 0807839-40.2017.8.12.0001
Matias Gonsales Soares
Joao Rodrigo Smaniotto da Costa
Advogado: Julio Cesar Dias de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 10:24
Processo nº 0024680-30.2009.8.12.0000
Candemar Cecilio Fecher Victorio
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Luiz Maluf de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 15:43
Processo nº 0807839-40.2017.8.12.0001
Julio Cesar Dias de Almeida
Matias Gonsales Soares
Advogado: Fabio Ferreira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2020 19:44