TJMS - 0801024-09.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 20:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 17:47
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801024-09.2022.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cicero Domingos dos Santos, Marcio Claro do Nascimento - Intime-se a parte executada, no prazo de cinco dias, sobre a manifestação de fls. 657-660, bem como para requerer o que entender de direito. -
17/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801024-09.2022.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cicero Domingos dos Santos, Marcio Claro do Nascimento -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, objetivando a satisfação da obrigação imposta no acórdão de f. 504-509.
A Lei nº 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - regulou o cumprimento das sentenças condenatórias em obrigação de fazer nos arts. 497, 499, 500, 536 e 537, dispondo que, não havendo cumprimento voluntário da obrigação, o juiz poderá determinar medidas coercitivas ou de sub-rogação para efetivação da tutela específica ou obtenção de resultado prático equivalente, necessários a satisfação do credor.
Não havendo o cumprimento especifico da obrigação, ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente, e sendo infrutíferas as medidas determinadas, haverá a conversão em perdas e danos, prosseguindo-se o feito na forma dos arts. 523 e seguintes do NCPC.
De outro norte, o art. 536, §4º, do NCPC, prevê que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, aplica-se o art. 525, do NCPC, no que couber.
Assim, a fim de dar andamento ao feito determino: 1) Intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que satisfaça a obrigação imposta no acórdão de f. 504-509, consistente na nomeação e posse dos autores para o cargo de professor, na disciplina de geografia, no município de Miranda/MS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada em 30 dias (art. 525, caput, NCPC).
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o satisfação voluntária da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, independentemente de nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC. (arts. 525 cc 536, §4º, ambos do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive para efetivação da tutela específica ou obtenção de resultado prático equivalente (art. 497 e 536, caput, ambos do NCPC), podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2) Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 3) Expirado o prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação pelo executado, sem oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença ou atribuição de efeito suspensivo a este, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer a medida necessária a obtenção da tutela específica ou resultado prático equivalente (art. 536, NCPC - busca e apreensão, remoção de pessoas ou coisas, desfazimento de obra, SISBAJUD do valor medicamento/procedimento médico, etc), ou, subsidiariamente, a conversão em perdas e danos, caso a prestação se torne inviável por qualquer outra medida anterior (art. 499, NCPC).
Intimem-se. Às providências. -
12/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 16:26
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 06:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:55
Apensado ao processo numero do processo
-
30/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 23:59
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2023 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2023 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 12:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/02/2023 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 11:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:16
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2022 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2022 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 02:01
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 13:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/08/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2022 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
26/07/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 21:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 14:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2022 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 14:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/06/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 14:10
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2022 13:56
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/05/2022 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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