TJMS - 1404889-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
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28/06/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404889-02.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521/MS) Agravado: Luiz Gustavo Ibarra Balbuena Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUPERENDIVIDAMENTO – LIMITAÇÃO DE DESCONTOS - POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – ARTIGO 537, §3º, DO CPC – VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE – PERIODICIDADE ALTERADA – PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – DESCONTO A CADA DESCUMPRIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando tratar-se de pessoa superindidividade, razoável a tutela de urgência deferida para limitação dos desoncontos que vêm sendo realizados nos rendimentos do autor, pelo período de 180 dias.
Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando a penalidade foi imposta de maneira proporcional e razoável.
A periodicidade das astreintes, deve ser dar mensalmente, da mesma forma que ocorrem os descontos realizados nos rendimentos da parte autora, ou seja, por se tratar de prestação de trato sucessivo, a multa deve incidir de forma única a cada descumprimento judicial observado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/05/2023 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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01/05/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404889-02.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521/MS) Agravado: Luiz Gustavo Ibarra Balbuena Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Diante do exposto, defiro parcialmente o efeito suspensivo requerido para determinar que a incidência da multa de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vintao mil reais), se dê uma única vez a cada descumprimento da decisão judicial (a cada desconto indevido mensal que vier a ser efetivado).
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
13/04/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 08:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/04/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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12/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404889-02.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521/MS) Agravado: Luiz Gustavo Ibarra Balbuena Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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