TJMS - 1602382-55.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 15:01
Desentranhado o documento
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15/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602382-55.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D. de M.
S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/15.
O credor foi intimado às f. 17, manifestou sua anuência às f. 18.
O ente devedor foi intimado às f. 23 e quedou-se inerte conforme certidão de f.24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor DAVID DE MOURA SOUZA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
18/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 10:32
Provimento por decisão monocrática
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11/05/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/05/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/05/2023 14:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602382-55.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D. de M.
S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602382-55.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
11/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 12:16
Conta Atualizada
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11/04/2023 12:16
Conta Atualizada
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11/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 15:53
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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10/02/2022 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2021 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2021 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2021 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2021 14:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/11/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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