TJMS - 1404917-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:45
Baixa Definitiva
-
07/07/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:31
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404917-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Instituto Educacional do Estado São Paulo - Iesp Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Advogada: Luciana Iamamura Gonzalez (OAB: 414422/SP) Embargada: Flavia Dias Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA E DETALHADA DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO - PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSÁRIA - QUANTUM DEBEATUR - APURAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS - - DECISÃO MANTIDA - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404917-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Instituto Educacional do Estado São Paulo - Iesp Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Advogada: Luciana Iamamura Gonzalez (OAB: 414422/SP) Embargada: Flavia Dias Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
26/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:01
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404917-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Instituto Educacional do Estado São Paulo - Iesp Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Advogada: Luciana Iamamura Gonzalez (OAB: 414422/SP) Embargada: Flavia Dias Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:24
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404917-67.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Instituto Educacional do Estado São Paulo - Iesp Advogada: Luciana Iamamura Gonzalez (OAB: 414422/SP) Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Agravada: Flavia Dias Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO REJEITADA - ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA E DETALHADA DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO – PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSÁRIA - QUANTUM DEBEATUR – APURAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Na alegação de excesso de execução, deve o executado, indicar imediatamente o valor que entende correto, apresentando demonstrativo detalhado e atualizado de seu débito, nos termos do disposto no artigo 525, §§ 4º e 5º do CPC, evitando-se, desta forma, a utilização da impugnação como meio protelação do pagamento do valor devido.
Assim, a impugnação que não preenche referidos requisitos deve ser rejeitada.
No caso, verificando que o crédito objeto da sentença deve ser apurado por mero cálculo aritmético, ônus do qual se desincumbiu a parte exequente, desnecessária a realização de perícia contábil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404917-67.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Instituto Educacional do Estado São Paulo - Iesp Advogada: Luciana Iamamura Gonzalez (OAB: 414422/SP) Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Agravada: Flavia Dias Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Portanto, pelas razões acima elencadas, indefiro o pedido efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404917-67.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Instituto Educacional do Estado São Paulo - Iesp Advogada: Luciana Iamamura Gonzalez (OAB: 414422/SP) Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Agravada: Flavia Dias Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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