TJMS - 1404912-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 18:25
Baixa Definitiva
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24/07/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404912-45.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marcos Antonio da Silva Santos Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO E ENTREGUE DIRETAMENTE AO DEVEDOR - CONFIGURAÇÃO DA MORA DEMONSTRADA - IRREGULARIDADES NA ASSINATURA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O encaminhamento de notificação extrajudicial, entregue no endereço constante do contrato, é suficiente à comprovação da mora, sendo dispensável a assinatura do próprio devedor.
No caso dos autos, o que se extrai é que o Aviso de Recebimento foi recebido e assinado pelo devedor, não havendo qualquer prova de nulidade ou falsificação.
Assim, constatada a mora, enseja-se o deferimento da medida liminar de busca e apreensão do veículo objeto do financiamento, tal como consta na decisão agravada.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404912-45.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marcos Antonio da Silva Santos Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida, até o julgamento de mérito, possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. -
08/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2023 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404912-45.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marcos Antonio da Silva Santos Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) ntime-se a agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. -
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:31
INCONSISTENTE
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404912-45.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marcos Antonio da Silva Santos Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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