TJMS - 1404905-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 12:17
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1404905-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: R.
B.
C.
Advogado: Mohamed Ale Cristado Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Agravado: M.
P.
E.
Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - CASSAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS - REJEITADA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. É admissível na jurisprudência desta Corte, bem como na dos Tribunais Superiores, a possibilidade de o relator julgar monocraticamente com a aplicação analógica do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 3º do Código de Processo Penal. 2.
No presente caso, a decisão monocrática foi proferida diante de pedido inadmissível, considerando a ausência de respaldo material nos pleitos deduzidos no remédio constitucional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/05/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1404905-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: R.
B.
C.
Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Agravado: M.
P.
E.
Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS)
Vistos.
Com fundamento no art. 581 do RITJMS, intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para, querendo, manifestar-se, no prazo regimental.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Campo Grande - MS, 24 de abril de 2023. -
25/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 22:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 06:08
INCONSISTENTE
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1404905-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: R.
B.
C.
Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Agravado: M.
P.
E.
Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404905-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: M.
A.
C.
D.
Impetrante: S.
Y.
D.
Paciente: R.
B.
C.
Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Posto isso, por solução monocrática (art. 932, III, do CPC c/c art. 3º do CPP), não conheço do presente remédio constitucional.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com baixa.
Campo Grande - MS, 12/04/2023. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404905-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: M.
A.
C.
D.
Impetrante: S.
Y.
D.
Paciente: R.
B.
C.
Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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