TJMS - 1404906-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 07:12
Baixa Definitiva
-
05/06/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 22:05
Recebidos os autos
-
26/05/2023 22:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 15:28
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404906-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Karoliny Maria Chavez Kassar Impetrante: Tayseir Porto Musa Paciente: Renata Freitas Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Posto isso, em conformidade com o parecer, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, ex vi do art. 659 da lei processual penal. -
25/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 13:51
Negado seguimento a Recurso
-
24/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404906-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Karoliny Maria Chavez Kassar Impetrante: Tayseir Porto Musa Paciente: Renata Freitas Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vistos etc.
Em pesquisa ao feito principal - autos nº 0010465-88.2010.8.12.0008, f. 965/966 -, observa-se que já foi expedida a Guia de Recolhimento Definitiva da paciente.
Já em consulta ao processo de execução - autos sob o nº 6004293.92.2023.8.12.0001, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado, vê-se que foi concedido em prol da paciente o alvará de soltura, com o fito de cumprimento da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta no regime semiaberto (ref. 18.1) À vista disso, e, levando em conta o pedido formulado na exordial do presente writ, manifeste-se a paciente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que informe se possui interesse ou não no prosseguimento deste Habeas Corpus. Às providências. -
17/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404906-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Karoliny Maria Chavez Kassar Impetrante: Tayseir Porto Musa Paciente: Renata Freitas Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vistos etc.
As Advogadas Karoliny Maria Chavez Kassa e Tayseir Porto Musa impetram ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor da paciente Renata Freitas, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande - MS.
Narram que "na data de ontem houve cumprimento do mandado de prisão, no local de trabalho da paciente", de modo que "a guia de recolhimento da paciente sequer foi expedida, onde a mesma se encontra acautelada na cela da delegacia, aguardando os atos judiciais necessários para que finalmente possa dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto", razão pela qual sustentam que "resta nítido que atualmente, ante a restrição integral de sua liberdade, a paciente se encontra em regime mais gravoso do qual foi condenada." Assim, requerem a concessão da liminar, a fim de que seja determinada "a imediata expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em favor de Renata Freitas".
Decido.
Em se tratando de liminar em habeas corpus, seu deferimento depende, além do exame das condições da ação, da presença de dois pressupostos fundamentais, quais sejam, o periculum in mora, quando existe possibilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris, quando os elementos da impetração mostrarem, sem erro, a existência de ilegalidade na restrição de liberdade sofrida pelo paciente.
De uma análise detida dos autos, verifico que ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora a propiciar a concessão da liminar, porquanto não se vislumbra, prima facie, a presença dos pressupostos indispensáveis, eis que não transparece, neste momento, a ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado, valendo destacar que a Resolução nº 474/2022 do CNJ, mencionada pelas impetrantes neste writ, é muito posterior à data da expedição do mandado de prisão da paciente, vale dizer, 26/9/2017, de maneira que a citada resolução é datada do ano de 2022, indicativo, em princípio, de sua não incidência no caso vertente.
Portanto, em sede de cognição sumária, não restou evidenciado o alegado constrangimento ilegal, de sorte que que as particularidades do caso serão melhor apreciadas por ocasião do julgamento do mérito.
Ademais, vê-se que as teses que alicerçam o pedido liminar se confundem com o mérito do presente remédio constitucional, e com ele será examinado.
Posto isso, indefiro o pleito liminar. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo. -
20/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:20
Juntada de Informações
-
14/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404906-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Karoliny Maria Chavez Kassar Impetrante: Tayseir Porto Musa Paciente: Renata Freitas Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vistos etc.
Diante das argumentações e dos documentos anexados com a inicial, tenho que, para a apreciação do pedido liminar formulado neste writ, torna-se imprescindível obter as informações da autoridade apontada como coatora.
Requisitem-nas, com urgência.
Após, façam-me estes autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se. -
13/04/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:06
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404906-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Karoliny Maria Chavez Kassar Impetrante: Tayseir Porto Musa Paciente: Renata Freitas Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:59
Distribuído por prevenção
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11/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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