TJMS - 1419677-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419677-55.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Impetrante: Antônio Carlos Franco Leite Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA PENALIDADE DURANTE A PENDÊNCIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. . -
12/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 14:08
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
20/03/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/03/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2023 01:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/01/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419677-55.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Impetrante: Antônio Carlos Franco Leite Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, em análise de cognição sumária, defiro o pedido liminar para o fim de suspender os efeitos da penalidade aplicada por intermédio do processo administrativo n.º 004129/2015, enquanto não decidido o mérito da ação n.º 0826330-83.2022.8.12.0110, sem prejuízo de análise posterior.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal, bem como o litisconsorte passivo para, querendo, ingressar ao feito.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Intimem-se. -
09/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 13:08
Expedição de Ofício.
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16/12/2022 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 15:19
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 00:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419677-55.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Impetrante: Antônio Carlos Franco Leite Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Desta forma, intime-se o Impetrante para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente a situação financeira, inclusive da cônjuge se houver, para instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício. -
29/11/2022 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/11/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
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24/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:02
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 19:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/11/2022 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/11/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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