TJMS - 0809726-85.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809726-85.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Manoel Messias Laranjeira de Brito Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO E ACOLHIDA.
Suscito de ofício e acolho preliminar de não conhecimento da remessa necessária, tendo em vista que a sentença lançada nos autos não está sujeita a este recurso, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INÍCIO APÓS CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ da legislação vigente o termo inicial da aposentadoria é a partir do dia seguinte à cessão do auxílio-doença. 2.
Recuso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/05/2023 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809726-85.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Manoel Messias Laranjeira de Brito Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso para eventual oposição das partes ao julgamento virtual.
Após, voltem conclusos os autos. -
28/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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27/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809726-85.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Manoel Messias Laranjeira de Brito Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:35
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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