TJMS - 1404785-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 16:01
Baixa Definitiva
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13/11/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 06:33
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 06:32
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404785-10.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Agravado: Américo Viana de Almeida Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Solange Maris Sartoretto Merlin Interessado: Rafaela Sartoreto Merlin Interessado: Rennan Orivalde Merlin EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INOVAÇÃO RECURSAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - EMPRESA INATIVA - DECISÃO REVOGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Curial destacar que, por supressão de instância, entende-se que é a situação na qual o Juízo recursal analisa determinada matéria em primeiro lugar, isto é, sem que tenha sido enfrentada no juízo a quo.
Isso porque, de regra, o órgão ad quem não pode conhecer de matérias que não foram analisadas na instância de origem, pois, ainda que afastado o duplo grau de jurisdição, incide na hipótese as regras de competência decorrentes do princípio do juiz natural. 2.
A desconsideração da pessoa jurídica, ainda que inversa, deve observar os requisitos previstos seja no artigo 50 do Código Civil (teoria maior) ou no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria menor), 3.
Não se verificando, nessa fase processual, o propósito de lesar credores ou a prática de qualquer ato ilícito ou confusão patrimonial entre a pessoa física e a jurídica, a qual encontra-se inativa, revela-se temerária a decisão que deferiu a tutela de urgência, mediante imposição de medida restritiva. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/10/2023 23:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 23:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:40
Inclusão em Pauta
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19/07/2023 19:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 19:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 17:50
Conclusos para decisão
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22/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404785-10.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Agravado: Américo Viana de Almeida Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Solange Maris Sartoretto Merlin Interessado: Rafaela Sartoreto Merlin Interessado: Rennan Orivalde Merlin Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 1.019, I, do CPC, recebo o agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, obstando-se a efetivação de qualquer medida restritiva, notadamente a penhora no rosto dos autos do precatório, determinada na decisão agravada, até o julgamento do presente Agravo de Instrumento.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
29/05/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 15:59
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 15:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:03
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404785-10.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Orivalde Eurico Merlin Junior Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Agravado: Américo Viana de Almeida Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Solange Maris Sartoretto Merlin Interessado: Rafaela Sartoreto Merlin Interessado: Rennan Orivalde Merlin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:05
Distribuído por prevenção
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10/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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