TJMS - 1404806-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 12:59
Baixa Definitiva
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23/05/2023 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404806-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Amilton Ferreira de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Adriano Batista Salvaterra Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Advogada: Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB: 24382/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO -ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
O Habeas Corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, principalmente diante da gravidade concreta dos fatos e reiteração delitiva do paciente, reincidente específico por duas vezes em tráfico de drogas e uma vez em posse ilegal de arma de fogo, além da ausência de comprovação de ocupação lícita e residência fixa, não há falar em constrangimento ilegal.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram parcialmente da ordem e, nesta parte, a denegaram.. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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27/04/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:53
Juntada de Informações
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17/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404806-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Amilton Ferreira de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Adriano Batista Salvaterra Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Advogada: Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB: 24382/MS) indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
11/04/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 13:12
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:47
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404806-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Amilton Ferreira de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Adriano Batista Salvaterra Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Advogada: Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB: 24382/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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