TJMS - 2000972-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 00:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000972-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Lacerda e Lopes Advogadas Assossiadas S.s Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA - RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA - SENTENÇA COMBATIDA VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADEQUAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO - ERRO GROSSEIRO - PRECEDENTES STJ - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no entendimento de que a apelação é o recurso cabível contra decisão que extingue o processo executivo, consistindo em erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/11/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:10
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
17/11/2022 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 08:55
Conclusos para decisão
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07/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:55
Distribuído por sorteio
-
07/11/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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