TJMS - 0844341-36.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 09:20
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844341-36.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Keila Leite Monteiro Pinheiro Advogado: Guilherme Saab Lanza (OAB: 24048/MT) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 33/40 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:45
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:22
Recurso Especial não admitido
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19/09/2023 06:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844341-36.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Keila Leite Monteiro Pinheiro Advogado: Guilherme Saab Lanza (OAB: 24048/MT) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844341-36.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Keila Leite Monteiro Pinheiro Advogado: Guilherme Saab Lanza (OAB: 24048/MT) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844341-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Keila Leite Monteiro Pinheiro Advogado: Guilherme Saab Lanza (OAB: 24048/MT) Portanto, não conheço da manifestação supra. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844341-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Embargada: Keila Leite Monteiro Pinheiro Advogado: Guilherme Saab Lanza (OAB: 24048/MT) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. 2.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844341-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Embargada: Keila Leite Monteiro Pinheiro Advogado: Guilherme Saab Lanza (OAB: 24048/MT) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844341-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Embargada: Keila Leite Monteiro Pinheiro Advogado: Guilherme Saab Lanza (OAB: 24048/MT) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844341-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Keila Leite Monteiro Pinheiro Advogado: Guilherme Saab Lanza (OAB: 24048/MT) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL - IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES - INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - DANO MATERIAL - RESTITUIÇÃO SIMPLES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS BANCOS RÉUS - CADEIA DE FORNECIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULAS 54 E 43 DO STJ - INDEVIDA SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE IGPM/FGV DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/FGV - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Diante da negativa da consumidora acerca das contratações, bem como da disponibilização do produto do mútuo, que aliás, não foi comprovado pelas Instituições Bancárias recorrentes, era dever destas produzirem as respectivas provas, a fim de comprovar a celebração das negociações, ônus que lhes incumbiam, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373 do Código de Processo Civil.
Todavia, não agiram com o cuidado esperado no cumprimento de seu mister, visto que as apeladas deveriam fazer prova da regularidade das contratações, porquanto não apresentaram documentos capazes de comprovar que a autora tenha anuído com as referidas negociações.
Com efeito, é presumível o dano moral sofrido pela pessoa que tem descontado de seu benefício previdenciário parcelas de um serviço que não contratou, de forma que, diferentemente do que alegam os bancos réus, no caso concreto, o dano moral decorrente de falha na prestação do serviço resta configurado à espécie, devendo ser mantido o valor fixado em primeiro grau.
Para a restituição em dobro é necessário que haja violação da boa-fé objetiva, circunstância não demonstrada nos autos e que nunca deve ser presumida, razão pela qual a devolução deve ocorrer de maneira simples, merecendo reforma a sentença neste ponto.
Os valores descontados devem ser corrigidos monetariamente desde o desembolso de cada parcela, conforme a Súmula n.º 43, do STJ, nos termos do que restou destacado na sentença.
No que tange à correção monetária, esta não se constitui em parcela que se agrega ao principal, uma vez que simplesmente recompõe o valor e seu poder aquisitivo, tratando-se, na verdade, de nova expressão numérica do valor monetário aviltado pela inflação.
A sentença invectivada determinou a aplicação do IGP-M/FGV, o que deve ser mantido, por ser o índice que melhor espelha a inflação.
Recursos conhecidos e parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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