TJMS - 0802115-65.2021.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS) Processo 0801282-76.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Rosaria Zimiani Soares - Me - Intimação da sentença: "(...) Diante do exposto, julga-se em parte procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 254,94, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples de 1% ao mês, a partir dos respectivos vencimentos." -
14/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802115-65.2021.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Mirella Rodrigues Morais Advogado: Cássio Luíz Alves Alencar Bezerra (OAB: 18735/MS) Recorrido: Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FORNECIMENTO DE MÁQUINA DE CARTÃO - RETENÇÃO DE VALORES - DEMORA INJUSTIFICADA NA LIBERAÇÃO - DANOS MATERIAIS - ALEGADA PERDA DE MERCADORIA - LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - PREJUÍZO ABSTRATO E HIPOTÉTICO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A reparação por danos materiais consiste na existência de prejuízo real e concreto, não se indenizando dano hipotético ou abstrato.
No caso, a autora alega que os danos materiais estão calcados no descarte de mercadorias oriundo do fechamento do seu empreendimento.
Considerando que o comércio era voltado para a venda de utensílios em geral (produto não perecível), a alegação de perda de mercadoria não se mostra verossímil.
Assim, por não ter desincumbido do ônus que lhe competia, não merece guarida o pedido autoral de reparação por danos materiais.
Sentença mantida.
Recurso não provido. -
17/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/06/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 03:27
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802115-65.2021.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Mirella Rodrigues Morais Advogado: Cássio Luíz Alves Alencar Bezerra (OAB: 18735/MS) Recorrido: Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 06:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 21:05
Distribuído por sorteio
-
06/04/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802267-10.2021.8.12.0019
Gildo de Lima Costa
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Larissa Daniele Cavalheiro de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2021 16:29
Processo nº 0802245-57.2022.8.12.0005
Itau Unibanco S.A.
Its Solucoes LTDA
Advogado: Mateus Ferreira Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2023 17:20
Processo nº 0802245-57.2022.8.12.0005
Reinaldo Atigarraga
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 17:35
Processo nº 0802127-81.2022.8.12.0005
Cesar Augusto Nogueira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thiago Pereira Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2023 14:50
Processo nº 0802127-81.2022.8.12.0005
Cesar Augusto Nogueira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thiago Pereira Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2022 10:50