TJMS - 0806285-92.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/08/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806285-92.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Claudeni Ferreira dos Santos Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
04/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/07/2023 13:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806285-92.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Claudeni Ferreira dos Santos Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Tratando-se de embargos de declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, no prazo legal, manifestar-se.
Cumpra-se. -
20/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 03:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806285-92.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Claudeni Ferreira dos Santos Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806285-92.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Claudeni Ferreira dos Santos Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806285-92.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícus de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Claudeni Ferreira dos Santos Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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