TJMS - 0850232-04.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850232-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: B.
R.
B.
S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelada: L.
M. s d da S.
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Alyne Nascimento de Lima (OAB: 24074/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para propositura da ação de busca e apreensão é indispensável a constituição em mora do devedor.
Não comprovado esse requisito, extingue-se o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, cabendo ao autor arcar com o ônus de sucumbência, uma vez que deu causa à propositura da ação infrutífera A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:11
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850232-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: B.
R.
B.
S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelada: L.
M. s d da S.
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Alyne Nascimento de Lima (OAB: 24074/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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