TJMS - 1606215-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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12/02/2023 15:22
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
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18/01/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606215-47.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Heitor Vicentini Cagnazzo Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) Interessado: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - SITUAÇÃO DE RISCO NÃO VERIFICADA - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL - COM O PARECER DA PGJ - CONFLITO PROCEDENTE.
I.
Considerando que a ação originária busca obrigar o plano de saúde a fornecer tratamento médico especializado à criança, em nítida relação de consumo, verifico que o caso não se enquadra nas hipóteses contempladas nos artigos 98 e 148 do Estatuto da criança e adolescente.
II.
Sendo assim, por não restar caracterizada a situação de risco na hipótese, não há que se falar na competência do Juízo da Infância e Juventude.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.
Divergiu a 2ª Vogal. -
09/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 19:00
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2022 15:28
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/12/2022 12:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 12:15
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 10:38
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/11/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:46
Juntada de Certidão
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24/11/2022 07:22
Juntada de Informações
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24/11/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606215-47.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Heitor Vicentini Cagnazzo Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) Interessado: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, oficie-se ao juízo suscitado para que preste informações, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. -
23/11/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 02:46
INCONSISTENTE
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 18:46
Conclusos para decisão
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22/11/2022 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:35
Conclusos para decisão
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22/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:35
Distribuído por prevenção
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22/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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