TJMS - 1404801-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 18:05
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:28
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
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08/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404801-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Mario Augusto Garcia Azuaga Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Maria Gabrielly Costa Mada Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Interessado: Julia Nathalia Barbosa Monteiro Interessado: Juliano Cesar Barbosa Monteiro EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - PACIENTE QUE POSSUI FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS - ARTIGO 318, INCISO V, DO CPP E DETERMINAÇÃO DO STF NO JULGAMENTO DO HC 143.641/SP - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM CONCEDIDA.
Inobstante a gravidade do fato, a prisão domiciliar é necessária por questão humanitária, em resguardo do bem estar do filho menor de 12 (doze) anos, em observância ao princípio constitucional da proteção integral à criança e adolescente, devendo a medida ser conjugada com o monitoramento eletrônico, o qual se faz imprescindível para o controle finalístico da benesse outorgada à paciente, pois assegura os cuidados à criança, bem como confere maior efetividade no acautelamento substitutivo, impondo-se restrições à paciente de que possa retornar à práticas delitivas, diante do controle eletrônico de suas atividades, até visando oportunizar a conferência do cumprimento ao disposto no art. 317 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, contra o parecer, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal (Des.
Carlos Eduardo Contar). -
05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:58
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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25/04/2023 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 16:48
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 15:23
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:42
Juntada de Informações
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12/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404801-61.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Mario Augusto Garcia Azuaga Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Maria Gabrielly Costa Mada Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Interessado: Julia Nathalia Barbosa Monteiro Interessado: Juliano Cesar Barbosa Monteiro Diante do exposto, concedo a ordem para substituir a segregação preventiva da paciente por prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, V, do CPP, e da determinação do STF no julgamento do HC 143.641/SP, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares, cujo descumprimento resulta na decretação de nova prisão, nos termos do parágrafo único do artigo 312 do Código de Processo Penal: A) Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; B) comparecer a todos os atos processuais de que for intimada; C) não se ausentar da residência sem prévia autorização judicial; D) dedicar-se diretamente aos cuidados da criança que propiciou o deferimento desta medida, sem expô-la a qualquer contato com drogas e/ou ambiente de violência; E) monitoramento eletrônico.
Cópia da presente decisão servirá como alvará de soltura.
Posteriormente, distribua-se pela forma regulamentar, cabendo ao desembargador sorteado ratificar ou modificar a presente decisão.
Intime-se e cumpra-se. -
11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:33
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404801-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: MARIA GABRIELLY COSTA MADA Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2023. -
10/04/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 16:34
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
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10/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2023 09:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2023 12:24
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 13:00
Distribuído por prevenção
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07/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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