TJMS - 1404798-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 07:07
Baixa Definitiva
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23/05/2023 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404798-09.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: R.
L.
M.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
Paciente: M.
H.
D. de A.
C.
Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) EMENTA – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, § 13, DO ART. 147, C/C ART. 61, II, F, DO ART. 147-A E DO ART. 155, TODOS DO CP, E ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – REITERAÇÃO DE PEDIDOS – REQUISITOS LEGAIS EXAUSTIVAMENTE ANALISADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR – INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS – CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT – MÉRITO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO CONFIGURADO – REGULAR ANDAMENTO DO FEITO – MARCHA PROCESSUAL RAZOÁVEL ANTE A NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONHECIMENTO PARCIAL E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
A impetração de novo remédio constitucional com a mesma argumentação e sem a apresentação de fatos novos que pudessem implicar em modificação do entendimento anteriormente exarado por esta Corte caracteriza-se como mera reiteração de pedidos, sem possibilidade de ser analisado, impondo-se o não conhecimento das matérias já decididas.
Na hipótese, as questões acerca da consistência do decreto prisional e da presença das condições e pressupostos que o sustentam foram recentemente discutidas nos autos do Habeas Corpus n. 1400426-17.2023.8.12.0000, cuja ordem foi denegada por esta e.
Corte de Justiça.
Inviável falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, mormente porque resta verificado o natural curso da persecutio criminis e de todos os atos processuais em tempo razoável.
No caso em epígrafe, observa-se que a ação penal recebeu o devido impulso processual, a fim de evitar o atraso injustificado da marcha jurisdicional, não ficando paralisada por tempo algum.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:24
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
05/05/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/05/2023 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 21:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404798-09.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: R.
L.
M.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
Paciente: M.
H.
D. de A.
C.
Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Por tais razões, indefiro o pedido liminar.
Posteriormente, distribua-se pela forma regulamentar, cabendo ao desembargador sorteado ratificar ou modificar a presente decisão.
Intime-se. -
11/04/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:33
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404798-09.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Rodrigo Lopes Machado Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Miguel Henrich Duarte De Andrade Cruz Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2023. -
10/04/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 09:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2023 09:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2023 14:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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