TJMS - 1404796-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 11:44
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 11:43
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404796-39.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Assim, diante da satisfação da obrigação pela parte executada, julgo extinta, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, a presente execução (em cumprimento de sentença).
Sem honorários advocatícios, pois incabíveis.
Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações. -
01/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404796-39.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Diante do pedido apresentado pelo exequente, e levando-se em consideração que o certame já possui cronograma previamente estabelecido para a realização de suas fases, intime-se o executado Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 05 dias, para que apresente informações sobre a integralidade do cumprimento da ordem mandamental e efetiva garantia de acesso ao exequente a todas as fases do concurso.
Após, conclusos para deliberação. Às providências. -
22/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404796-39.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Sendo assim, intime-se o exequente pessoalmente, no endereço informado na inicial, para que se manifeste sobre as informações e documentos de fls. 21-29, bem como se tem algo mais a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Às providências. -
12/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404796-39.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Determino a intimação do exequente para, no prazo de cinco dias, se quiser, manifestar-se sobre a resposta e documentos anexados pelo Estado de Mato Grosso do Sul às fls. 21-29 dos autos. Às providências. -
01/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 21:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404796-39.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para comprovar o cumprimento da ordem mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária, bem como para, querendo, também no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença (art. 536, § 4.º, c/c art. 525, ambos do Código de Processo Civil). Às providência.
Intimem-se. -
28/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404796-39.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023. -
22/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 08:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404796-39.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - MANDADO SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO BASEADO EM CRITÉRIOS NÃO EXPLICITADOS NA DEVOLUTIVA DO RESULTADO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO ACOLHIDA - INSURGÊNCIA LIMITADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MÉRITO - PRETENSÃO DE CONTINUIDADE NO CONCURSO MEDIANTE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME - POSSIBILIDADE - RESULTADO BASEADO CRITÉRIOS DIVERGENTES DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - NULIDADE DO ATO - REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME - CONTINUIDADE NO CERTAME - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Discutem-se na presente ação constitucional: i) a inadequação do mandado; e ii) a existência de direito líquido e certo do impetrante à continuidade no concurso de soldado de bombeiro militar deste Estado, sob alegação de violação do direito ao contraditório e ampla defesa, decorrente da divergência de fundamentação adotada no resultado preliminar do exame psicotécnico e no resultado do respectivo recurso interposto; bem como, da aptidão para o desempenho de cargo.
Deve ser afastada a preliminar de inadequação da via eleita, constatando-se que o deslinde da questão debatida se limita à compreensão da existência e consequências dos fatos descritos no mandamus, referidos em documentos já constantes nos autos, sem necessidade de aprofundamento em provas.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça: "É firme a orientação desta Corte de que declarada a nulidade do exame psicotécnico, diante da existência de ilegalidade na avaliação, o candidato deve submeter-se a novo exame.
Não sendo admissível que o candidato prossiga nas demais fases do concurso sem ter obtido aprovação na etapa do exame psicotécnico". (AgRg no REsp 1529021/DF, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018).
Com efeito, em reverência aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente da impessoalidade e da legalidade, deve ser concedida segurança para realização de novo exame psicotécnico e prosseguimento nas demais fases do concurso, observa a nulidade da avaliação psicotécnica formulada em critérios não objetivos e diversos do estabelecido na legislação de regência, cuja exposição inviabilizou o direito do contraditório do candidato.
Segurança concedida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e concederam a segurança, nos termos do voto do relator.
Parecer oral da Dra.
Marigô Regina Bittar Bezerra -
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404796-39.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente. (art. 1024, §2º do CPC). 2.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 3. " A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar". (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.552.880/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.) 4.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404796-39.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração de f. 327-331.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404796-39.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Interessada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404796-39.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Interessada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404796-39.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: William Souza Monteiro Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Impetrada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Portanto, não se vê motivo algum para a distribuição deste mandamus em sede de plantão judiciário, razão pela qual deixo de analisar o pedido liminar.
Distribua-se oportunamente e remetam-se os autos ao Eminente Desembargador Relator para as demais providências.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404796-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: WILLIAM SOUZA MONTEIRO Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA Impetrada: SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO Impetrado: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/04/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404810-23.2023.8.12.0000
Altair Cacho Filho
Suely Pereira Cacho
Advogado: Hiago Brandao de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 13:25
Processo nº 1404801-61.2023.8.12.0000
Mario Augusto Garcia Azuaga
Juizo de Direito Plantonista da Audienci...
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 09:55
Processo nº 1404800-76.2023.8.12.0000
Francisco Pinheiro da Silva
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Edmar Soares da Silva
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 19:00
Processo nº 1404800-76.2023.8.12.0000
Edmar Soares da Silva
Juizo de Direito da Vara da Auditoria Mi...
Advogado: Edmar Soares da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 07:19
Processo nº 1404798-09.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Lopes Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 09:45