TJMS - 1600349-58.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600349-58.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
C.
S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f.16/18.
A credora foi intimada às f.20, manifestou sua anuência às f.24/25.
O ente devedor foi intimado às f.23, manifestou sua anuência às f.26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Valdeci Candido Stolte.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f.16/18.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
27/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 13:54
Provimento por decisão monocrática
-
24/04/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600349-58.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogada: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Requerente: V.
C.
S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1600349-58.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 12:17
Conta Atualizada
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04/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 18:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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28/03/2022 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2022 14:25
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 09:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/02/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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