TJMS - 1601172-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 08:06
Baixa Definitiva
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19/05/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 07:13
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
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03/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601172-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Paulo Henrique Correa da Silva Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO PELO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - DIVERSAS FALTAS GRAVES PRATICADAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA - DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva.
Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício; 2 - O comportamento do apenado deve ser verificado com base em todo o período de execução da pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave, pois, pensar o contrário, é tratar outros reeducandos com condições subjetivas positivas, em situação igual ao dos faltosos, ferindo assim, o princípio constitucional da igualdade e da individualização da pena; 3 - Recurso improvido, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou o Relator com ressalva. -
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:05
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2023 17:57
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 15:37
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:35
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601172-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Paulo Henrique Correa da Silva Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
10/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
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05/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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