TJMS - 0803876-95.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores.
Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito e arquive-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 13:20
Emissão da Relação
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01/08/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:26
Registro de Sentença
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01/08/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 13:28
Decorrido prazo de parte
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12/06/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 03:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:15
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0803876-95.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Autora: Ednalva dos Santose - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - ANTE O EXPOSTO, acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por Boa Vista Serviços S/A, para o fim de reconhecer o excesso de execução apontado, no importe de R$212,31 (duzentos e doze reais e trinta e um centavos).
Homologo os cálculos apresentados pela Executada/Impugnante às fls. 299 e declaro como devida a importância de R$16.349,19 (dezesseis mil trezentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), a título de valor principal e honorários advocatícios de sucumbência, atualizada até 14/09/2023.
Sem custas por se tratar de mero incidente processual.
Cabível a condenação da parte Exequente/Impugnada em honorários advocatícios, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) (destaquei).
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução apurado, atento aos ditames do art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita.
Após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, levante-se em favor da parte Exequente a integralidade do valor depositado pelo Executado às fls. 300/301 dos autos. -
21/10/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:21
Acolhimento
-
11/09/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2023 02:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2023 15:28
Evolução da Classe Processual
-
02/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:29
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2023 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 10:27
Processo Reativado
-
15/09/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 09:51
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 12:52
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 04:16
Decorrido prazo de parte
-
28/07/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:50
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2023 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
30/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 01:39
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2021 03:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2021 05:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 10:46
Juntada de tipo de documento
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04/06/2021 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 00:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2021 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:24
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2021 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 18:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
30/03/2021 18:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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