TJMS - 1404630-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 08:06
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/12/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/11/2023 16:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/11/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
01/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404630-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Bonito Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Interessada: Izabelle Marques Castilho Interessado: Camilla Mascarós de Paula e Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300, DO CPC (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL E RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DESDE QUE REVERSÍVEL A MEDIDA) - RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE PROCURADORES MUNICIPAIS E ASSESSORES JURÍDICOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Deve ser rejeitada a arguição de falta de interesse de agir superveniente, pois a revogação da lei municipal em que se escora o pleito não irradia efeitos na pretensão tendente à restituição de valores recebidos indevidamente. 2.
Deve ser deferido o pedido de antecipação de tutela diante da presença dos requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC (plausibilidade do direito invocado, risco de lesão grave ou de difícil reparação e reversibilidade da medida).
Conforme precedente do Órgão Especial desta Corte, "o pagamento de honorários a todos os advogados e procuradores a serviço do Município de Aquidauana - incluindo os ocupantes de cargos comissionados - , não se compatibilizando com os arts. 27, II, e V, e 144 da Constituição Estadual que, reproduzindo os arts. 131, § 2º, e 132 da Constituição Federal, reservam a advocacia pública aos servidores de carreira investidos em cargos de provimento efetivo mediante prévia aprovação em concurso público e que, por isso, repele a inclusão de servidores ou empregados puramente comissionados ou de outros que exerçam atividade típicas de advocacia, independentemente da denominação do cargo, no rateio da verba honorária resultante das atividades da advocacia pública. (Direta de Inconstitucionalidade n. 1415698-22.2021.8.12.0000, Foro Unificado, Órgão Especial, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 15/08/2022, p: 17/08/2022)". 3.
Demais disso, não há risco de lesão grave ou difícil reparação diante da revogação da lei que autoriza o rateio de honorários de sucumbência, medida que pode ser facilmente revertida. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Campo Grande, 17 de outubro de 2023. - 
                                            
18/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2023 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
17/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
06/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404630-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Bonito Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Interessada: Izabelle Marques Castilho Interessado: Camilla Mascarós de Paula e Silva Aguarde-se o julgamento. - 
                                            
05/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
04/10/2023 11:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/09/2023 16:04
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
28/09/2023 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/09/2023 17:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/09/2023 16:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/09/2023 16:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
05/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2023 09:37
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404630-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Bonito Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Interessada: Izabelle Marques Castilho Interessado: Camilla Mascarós de Paula e Silva EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREJUDICIALIDADE DA LIDE ORIGINÁRIA - TEMA AVENTADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AINDA NÃO DECIDIDO - TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A questão relacionada à falta de interesse de agir superveniente é objeto do agravo de instrumento e será oportunamente analisada, quando do seu julgamento.
Na decisão recorrida foi analisado apenas o pedido de atribuição do excepcional efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 2.
Deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela recursal diante da ausência dos requisitos exigidos pelo art. 300, do NCPC (plausibilidade do direito invocado, risco de lesão grave ou de difícil reparação e reversibilidade da medida).
Conforme precedente do Órgão Especial desta Corte, "o pagamento de honorários a todos os advogados e procuradores a serviço do Município de Aquidauana - incluindo os ocupantes de cargos comissionados - , não se compatibilizando com os arts. 27, II, e V, e 144 da Constituição Estadual que, reproduzindo os arts. 131, § 2º, e 132 da Constituição Federal, reservam a advocacia pública aos servidores de carreira investidos em cargos de provimento efetivo mediante prévia aprovação em concurso público e que, por isso, repele a inclusão de servidores ou empregados puramente comissionados ou de outros que exerçam atividade típicas de advocacia, independentemente da denominação do cargo, no rateio da verba honorária resultante das atividades da advocacia pública. (Direta de Inconstitucionalidade n. 1415698-22.2021.8.12.0000, Foro Unificado, Órgão Especial, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 15/08/2022, p: 17/08/2022)".
Demais disso, não há risco de lesão grave ou difícil reparação diante da revogação da lei que autoriza o rateio de honorários de sucumbência. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, em parte com o parecer. - 
                                            
28/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
31/05/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
31/05/2023 16:49
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404630-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Bonito Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Interessada: Izabelle Marques Castilho Interessado: Camilla Mascarós de Paula e Silva Tendo em mente o disposto nos arts. 9º e 10, do NCPC, intimem-se a parte recorrente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o não conhecimento do capítulo recursal alusivo à perda do objeto da lide, considerando que não houve pronunciamento sobre o tema na decisão recorrida. - 
                                            
21/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404630-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Bonito Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Interessada: Izabelle Marques Castilho Interessado: Camilla Mascarós de Paula e Silva Em observância ao disposto no artigo 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a parte Agravada para se manifestar sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - 
                                            
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404630-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Bonito Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Interessada: Izabelle Marques Castilho Interessado: Camilla Mascarós de Paula e Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
18/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
11/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
11/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404630-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Bonito Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Interessada: Izabelle Marques Castilho Interessado: Camilla Mascarós de Paula e Silva A luz dessas considerações, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer.
Intimem-se. - 
                                            
10/04/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2023 15:23
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
10/04/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
10/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
10/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
10/04/2023 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
10/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404630-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Bonito Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Interessada: Izabelle Marques Castilho Interessado: Camilla Mascarós de Paula e Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
04/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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