TJMS - 1419673-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 14:33
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419673-18.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: L.
B. de A.
Paciente: A.
F.
V. da S.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: J. de D. da V. de E.
P. do I. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR AFASTADA - PROGRESSÃO DE REGIME - DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
I- Excepcionalmente, se vislumbrada decisão teratológica ou flagrante ilegalidade, é possível a apreciação da matéria em "habeas corpus".
In casu, o paciente alega estar sofrendo constrangimento ilegal, pois o benefício da progressão de regime não lhe foi concedido em virtude da demora na realização do exame criminológico.
II- Embora o exame criminológico não esteja previsto em lei, quando se trata de crimes hediondos ou equiparados, por cautela, é cabível que o magistrado determine a sua realização para a aferição do requisito subjetivo, desde que em decisão fundamentada, nos termos das súmulas 26, do Supremo Tribunal Federal, e 439, do Superior Tribunal de Justiça.
Não pode o paciente, permanecer indefinidamente aguardando o resultado do exame criminológico para ver o seu pleito de progressão de regime analisado pelo juízo a quo, sob pena de excesso de prazo na execução.
Contra o parecer, afasto a preliminar e concedo parcialmente a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, afastaram a preliminar e, concederam parcialmente a ordem.. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:45
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/12/2022 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/12/2022 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 14:09
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419673-18.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: L.
B. de A.
Paciente: A.
F.
V. da S.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: J. de D. da V. de E.
P. do I. da C. de C.
G.
Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º, do Provimento-CSM nº 411/2018, do TJMS).
Finalmente conclusos. -
30/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2022 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:39
INCONSISTENTE
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419673-18.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: L.
B. de A.
Paciente: A.
F.
V. da S.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: J. de D. da V. de E.
P. do I. da C. de C.
G.
Requisitem-se informações à origem.
Após conclusos para decisão. -
23/11/2022 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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