TJMS - 0803440-72.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803440-72.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Monique Faria Alves Gomes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação De DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - O denominado serviço Serasa Limpa Nome trata-se de uma plataforma criada pela mesma empresa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43, do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seu nome, sendo tal consulta confidencial.
II - Por se tratar de plataforma cujas informações não estão disponíveis a terceiros, apenas ao consumidor cadastrado e à empresa credora, a inclusão do nome do consumidor não acarreta qualquer consequência negativa, não havendo, portanto, falar em dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 12:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803440-72.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Monique Faria Alves Gomes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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