TJMS - 0806012-16.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:46
Baixa Definitiva
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31/01/2025 12:42
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:16
Confirmada
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29/11/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806012-16.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Pascoal Barbosa Amorim de Lima Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO INCABÍVEL - MATÉRIA SEDIMENTADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1241 PELO STF NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 23:21
Inclusão em pauta
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30/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/12/2023 08:06
Confirmada
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12/12/2023 14:12
Expedida/certificada
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12/12/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicação
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12/12/2023 00:01
Publicação
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806012-16.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Pascoal Barbosa Amorim de Lima Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2023 16:54
Expedição de "tipo de documento".
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07/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806012-16.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Pascoal Barbosa Amorim de Lima Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Verifica-se que o Estado de Mato Grosso do Sul opôs Embargos de Declaração às f. 286/289 dos autos principais.
Levando-se em consideração que não se trata de erro grave, bem como, ante a possibilidade de perda do prazo recursal no caso de não recebimento neste momento, determino que a Serventia proceda com a criação de incidente com a juntada de cópia da petição, tornando-a sem efeito nos autos principais.
Cumpra-se. Às providências. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806012-16.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Pascoal Barbosa Amorim de Lima Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806012-16.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Pascoal Barbosa Amorim de Lima Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806012-16.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Pascoal Barbosa Amorim de Lima Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Vistos, etc.
Tendo em conta que prolatei a decisão originária do feito (fl. 225), reconheço o impedimento para análise/admissibilidade/julgamento dos recursos e sucedâneos advindos desses autos.
Promova o Cartório a remessa/redistribuição.
I-se.
Cumpra-se. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806012-16.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Pascoal Barbosa Amorim de Lima Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806012-16.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Pascoal Barbosa Amorim de Lima Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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