TJMS - 1600059-43.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 22:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 21:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600059-43.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
R. de O.
F.
Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Requerido: M. de A.
Procurador: Alexandre de Paula Tambani (OAB: 23886A/MS) Defiro o requerimento de f. 31.
Expeça-se o alvará em nome da advogada AMANDA ARAÚJO DE OLIVEIRA, haja vista a procuração de f.32, pelo qual o credor lhe outorgou poderes para receber e dar quitação.
Após, cumpra-se a integralidade das determinações contidas na decisão de f. 23.
Intimem-se. Às providências. -
30/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 16:48
Provimento por decisão monocrática
-
25/05/2023 22:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 22:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 22:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600059-43.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
R. de O.
F.
Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Requerido: M. de A.
Procurador: Alexandre de Paula Tambani (OAB: 23886A/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 12/13.
O credor foi intimado às f. 15, porém quedou-se inerte conforme certidão exarada à f. 20.
O ente devedor foi intimado às f. 18, manifestou sua anuência às f. 19.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor RANDOLFO ROCHA DE OLIVEIRA FILHO.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/13.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 15:16
Provimento por decisão monocrática
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10/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 16:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600059-43.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
R. de O.
F.
Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Requerido: M. de A.
Procurador: Alexandre de Paula Tambani (OAB: 23886A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600059-43.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 12:22
Conta Atualizada
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04/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2022 14:52
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/02/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/01/2022 09:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/01/2022 15:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/01/2022 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/01/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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