TJMS - 1600343-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 23:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 23:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600343-51.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogada: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Reqte: A.
C.
S.
S.
F.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 18/20.
A credora foi intimada às f. 22, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
O ente devedor foi intimado às f. 25, manifestou sua anuência às f. 26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANA CLÁUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
08/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 15:17
Provimento por decisão monocrática
-
27/04/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/04/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600343-51.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogada: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Reqte: A.
C.
S.
S.
F.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 18-21 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600343-51.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 12:20
Conta Atualizada
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04/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 17:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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28/03/2022 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2022 14:23
Desentranhado o documento
-
11/02/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/02/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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