TJMS - 0803789-08.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 17:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803789-08.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elson Barbosa de Oliveira Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
11/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:18
Distribuído por prevenção
-
08/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803789-08.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elson Barbosa de Oliveira Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IPVA - PROTESTO EFETIVADO POR FATO GERADOR APÓS A COMUNICAÇÃO DE VENDA - FATO LESIVO DEMONSTRADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM DEVIDAMENTE FIXADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, dispõe o artigo 37, §6º, da Constituição Federal que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Portanto, para se configurar a responsabilidade objetiva do Estado são necessários o fato lesivo, o dano e o nexo de causalidade e a inexistência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
No caso, é fato incontroverso que em 13/3/2017 o autor comunicou ao DETRAN (MS) a venda da motocicleta Yamaha YBR, placa NRI5061, ocorrida em 9/12/2017.
Também é fato incontroverso que o autor foi protestado por IPVA sobre o aludido por veículo gerado após a comunicação de venda, sendo incluído indevidamente na dívida ativa e no cadastro restritivo ao crédito.
Em se tratando de protesto indevido de título, o dano se opera in re ipsa, visto "que este é presumido em razão da própria ilicitude do fato".
Portanto, estão caracterizados o fato lesivo, o dano e o nexo de causalidade e, por conseguinte, o dever de indenizar.
No que se refere à quantificação da indenização, o valor deve guardar correspondência com o gravame sofrido, observando-se as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes, a extensão e gravidade do dano, bem como o caráter punitivo pedagógico da medida, tudo com base nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
Nesse sentido, entendo que o valor arbitrado pelo Juízo de origem, de R$5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se justo e razoável, considerando-se as particularidades do caso concreto.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803789-08.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elson Barbosa de Oliveira Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803789-08.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elson Barbosa de Oliveira Advogado: Suelen Costa Nogueira (OAB: 19477/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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