TJMS - 0806718-62.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 20:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806718-62.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Aparecida Costa de Mello Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FILIAÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO À PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL - TEMA 55 DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓRGÃO JULGADOR QUE DECIDIU A LIDE COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto por Município de Campo Grande em face de decisão denegatória de Recurso Extraordinário.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão ao agravante uma vez que cabe à Presidência da Turma Recursal negar seguimento ao Recurso Extraordinário que não esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No caso, a questão atinente à inconstitucionalidade de filiação compulsória de servidor público à plano de saúde municipal, foi submetida a apreciação do E.
Supremo Tribunal Federal, que assim se pronunciou por meio do recurso representativo de controvérsia nº RE 573540/MG (Tema 55): "Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa".
Assim, o acórdão recorrido coincide com a orientação do E.
Supremo Tribunal Federal.
Além disso, rever a eventual voluntariedade do servidor na filiação do plano de saúde municipal, com base nas provas e documentos juntados aos autos implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito de recurso extraordinário, incidindo, assim, o óbice da Súmula 279, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Ademais, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional, o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/10/2024 18:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
14/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2024.
-
03/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806718-62.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Aparecida Costa de Mello Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806718-62.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Aparecida Costa de Mello Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Município de Campo Grande. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806718-62.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Aparecida Costa de Mello Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2024. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806718-62.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargada: Aparecida Costa de Mello Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os declaratórios não prosperam.
Com efeito, analisando a decisão embargada, não vislumbro a existência do omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há que se destacar que a insurgência do embargante está centrada, exclusivamente, na sua insatisfação quanto ao mérito da decisão.
Nesse sentido, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já decidida, tendo em vista que estes não se destinam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (STJ - RTJ 164/794).
Além disso, todos os questionamentos aventados pelo embargante já foram apreciados no comando embargado.
Assim, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos não acolhidos. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806718-62.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargada: Aparecida Costa de Mello Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411754-75.2022.8.12.0000
Yord Gember Rojas Rocha
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Cristiano Manoel de Castro Alves da Silv...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2023 15:32
Processo nº 1404614-53.2023.8.12.0000
Stevao Martins Lopes
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Comarca...
Advogado: Gabriele Martins Utumi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 16:00
Processo nº 1404613-68.2023.8.12.0000
Francisco Jose Barbosa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Natalia Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 16:14
Processo nº 0803789-08.2021.8.12.0008
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Elson Barbosa de Oliveira
Advogado: Suelen Costa Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 15:18
Processo nº 0803789-08.2021.8.12.0008
Elson Barbosa de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Suelen Costa Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2021 14:51