TJMS - 0802710-03.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802710-03.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Benedito Barboza Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO DE ACESSO ÀS GRAVAÇÕES DA CONTRATAÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AUTOR SOBRE A EXISTÊNCIA DO CONTRATO - INSTRUMENTO DO AJUSTE ALCANÇADO EXTRAJUDICIALMENTE CONTENDO IMAGEM-RETRATO DO AUTOR- POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO PRINCIPAL - AUSÊNCIA DE UTILIDADE PROCESSUAL DA AÇÃO PREPATÓRIA - NÃO SUBSUNÇÃO ÀS HIPÓTESES DO ART. 318 DO CPC - BOA-FÉ PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO PREPARATÓRIA PARA ESTIMAR A SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA PARTE ADVERSA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso o interesse de agir do autor apelante no manejo ação de exibição de documentos voltada para que a requerida exiba "(...) cópia de gravação telefônica da formalização do contrato de empréstimo n° 347065837-2, com conteúdo que demonstre o consentimento do autor em obter o empréstimo".
Como se sabe, a cautelar de exibição de documentos caracteriza pretensão preparatória, para que, à vista dos documentos atinentes à relação jurídica havia entre a partes, a parte possa deliberar sobre a conveniência da propositura da ação principal diante de esclarecimentos de possível violação de direito.
Na espécie, o autor-apelante já possui cópia do contrato de empréstimo consignado (contendo aparentemente, inclusive, sua imagem-retrato no instrumento); e manejou a ação para busca cópia da gravação telefônica por meio da qual supostamente teria sido celebrado, com evidente propósito de estimar a suficiência probatória da parte adversa, o que certamente não se enquadra a nenhuma das hipóteses do art. 381 do CPC, o que afasta sua a utilidade processual.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2023 21:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:41
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802710-03.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Benedito Barboza Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 13:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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