TJMS - 0804210-79.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804210-79.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erik de Freitas Albuquerque Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – BOLETO FALSO PAGO PELO CONSUMIDOR – CONTATO REALIZADO COM O CLIENTE, VIA WHATSAPP, POR TERCEIRA PESSOA QUE SE IDENTIFICOU COMO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – BOLETO QUE CONTINHA DADOS DO AUTOR – CONTEXTO FÁTICO QUE INDUZ À CONCLUSÃO DE QUE HOUVE VAZAMENTO DE DADOS SIGILOSOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 14, CAPUT, CDC E SÚMULA 479, STJ – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO DEVIDA – DANO MORAL OPORTUNO – FIXAÇÃO DO QUANTUM COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Comprovado está que o boleto falso foi emitido por terceira pessoa, que entrou em contato com o consumidor via Whatsapp, identificando-se como representante do banco, negociando o pagamento de parcelas em atraso, possuindo dados e informações do autor.
Deste modo, configurada está a responsabilidade da instituição financeira ré, que responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor em razão dos defeitos em seus serviços, nos termos art. 14, caput, CDC, e Súmula 479, STJ.
Devida a restituição do valor pago através do boleto falso, bem como o arbitramento de indenização por danos morais.
II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/04/2023 21:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804210-79.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erik de Freitas Albuquerque Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 13:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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