TJMS - 1404528-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:41
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:44
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404528-82.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Antonio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PARCIAL ACOLHIMENTO PARA SUSPENDER O FEITO ATÉ O TRÂMITE DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTES DA AÇÃO DE COBRANÇA - PREJUDICIALIDADE EXTERNA VERIFICADA - IMÓVEL PENHORADO QUE SERVE DE GARANTIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A EXEQUENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A despeito da possibilidade de propositura da ação, conforme art. 784, § 1.º, do CPC, a sentença de parcial procedência proferida na ação revisional já transitou em julgado e desconstituiu parte do título que originou a presente ação, de modo que possibilitada a determinação de suspensão até o fim da liquidação daqueles autos, nos termos do art. 313, V, a, do CPC, tendo em vista a prejudicialidade externa, com o fim de evitar decisões inconciliáveis.
Ainda, segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a propositura de ação revisional somente tem o condão de suspender a execução, quando ajuizada anteriormente e desde que esteja garantido o juízo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:55
Inclusão em Pauta
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25/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 15:48
Conclusos para decisão
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08/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404528-82.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Antonio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Não houve pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
De outra parte, não se verifica prejuízo material ou processual iminente ou irreversível que implicaria em necessária ou possível suspensão da decisão combatida.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se. -
28/04/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 15:44
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:54
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404528-82.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Antonio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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