TJMS - 1404526-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 07:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 07:27
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404526-15.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: E. de A.
A.
L.
Paciente: F.
K.
F.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Rodrigo Fróes Acosta (OAB: 15416/MS) Impetrado: J. de D. da C. de B.
V.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - SUPOSTA ILICITUDE DA PROVA - NULIDADE INEXISTENTE - EXCESSO DE PRAZO - PEDIDO NÃO CONHECIDO - LIBERDADE JÁ CONCEDIDA - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Constatado que a defesa do paciente possui livre acesso à prova produzida durante o procedimento investigatório, especialmente a que diz respeito aos prints de mensagens trocadas pelo aplicativo "WhatsApp", inexiste nulidade por ilicitude de provas a ser reconhecida.
Não se conhece do pedido de reconhecimento da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa quando verificado que ao paciente já foi concedida liberdade provisória.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se concessão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Após a retificação do voto promovida pelo e.
RELATOR, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram concessão, unânime. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:08
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
03/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/04/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2023 00:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 00:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2023 00:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 12:28
Inclusão em Pauta
-
18/04/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404526-15.2023.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: E. de A.
A.
L.
Paciente: F.
K.
F.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Rodrigo Fróes Acosta (OAB: 15416/MS) Impetrado: J. de D. da C. de B.
V.
Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de FAUZE KADERI FILHO.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
05/04/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:54
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404526-15.2023.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: E. de A.
A.
L.
Paciente: F.
K.
F.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Impetrado: J. de D. da C. de B.
V.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 13:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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