TJMS - 1404513-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 17:16
Baixa Definitiva
-
25/05/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404513-16.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jaime José da Cruz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – VERBA IMPENHORÁVEL – AUSENTE EXCEÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra, em nosso sistema jurídico, inscrita no art. 833, IV, do CPC, é a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física, os quais lhe possibilitam a manutenção do mínimo existencial, a fim de lhe garantir uma vida digna.
Muito embora, excepcionalmente, admita-se a possibilidade da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais a fim de alcançar parte da remuneração dos devedores para a satisfação do crédito não alimentar, a penhora de percentual de módica verba de aposentadoria para quitação de dívida referente a litigância de má-fé desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e provido, para afastar a penhora sobre os benefícios previdenciários do recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/04/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/04/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404513-16.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jaime José da Cruz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:54
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404513-16.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jaime José da Cruz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:31
Distribuído por prevenção
-
03/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809284-17.2022.8.12.0002
Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchoes ...
Narciria Peixoto
Advogado: Daniel Santos Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2022 14:48
Processo nº 0802710-03.2022.8.12.0026
Benedito Barboza
Banco Panamericano S/A
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 15:35
Processo nº 1404528-82.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Antonio Ferreira da Silva
Advogado: Luiz Epelbaum
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 13:45
Processo nº 1404526-15.2023.8.12.0000
Eleilson de Arruda Azevedo Leite
Juiz(A) de Direito da Comarca de Bela Vi...
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 13:56
Processo nº 0802675-57.2018.8.12.0002
Jose Antonio da Silva Nunes
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Max Willian de Sales
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 13:09