TJMS - 0802270-53.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB 6966/MS), Fernando Isa Geabra (OAB 5903/MS), Felipe Augusto Nazareth (OAB 257882/SP), PEDRO ALEXANDRE MENEZIO (OAB 352494/SP), NAZARETH ADVOCACIA (OAB 25231/SP) Processo 0802270-53.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Isa Geabra, Fernando Isa Geabra, Fernando Isa Geabra - Exectdo: Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Intimação da parte executada sobre o bloqueio online efetuado, ficando ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. -
14/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802270-53.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) Embargante: Fernando Isa Geabra Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Embargante: Rejane Ribeiro Fava Geabra Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Embargado: Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) Embargado: Fernando Isa Geabra Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Embargada: Rejane Ribeiro Fava Geabra Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade. rejeitaram todos os embargos, nos termos do voto do relator.. -
16/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:52
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802270-53.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) Apelado: Fernando Isa Geabra Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Apelada: Rejane Ribeiro Fava Geabra Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - VALORES PAGOS - CÁLCULO CORRETO - IGPM A PARTIR A PARTIR DA RESCISÃO CONTRATUAL - CITAÇÃO - JUROS DE MORA (ART. 240 CC) - SENTENÇA MANTIDA APELO NÃO PROVIDO.
Cálculo correto.
IGPM a partir da rescisão do contrato.
Rescisãocontratual proveniente de ato imputável à construtora enseja a restituição integral dosvalorespagos, com jurosdemoraa partir da citação válida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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