TJMS - 0833858-44.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833858-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Antonia Alves da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DE POSTAGEM E NOTIFICAÇÃO, PELAS MANTENEDORAS DO CADASTRO RESTRITIVO, POR CORRESPONDÊNCIA SIMPLES, NO ENDEREÇO DA CONSUMIDORA (FORNECIDO PELA CREDORA) - MANTENEDORAS DO CADASTRO SÃO MERA ARQUIVISTAS, NÃO SENDO RESPONSÁVEIS PELA EXATIDÃO DO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR- ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A mantenedora de cadastro de restrição ao crédito cumpre seu dever de informação, estabelecido no artigo 43, §2º, do CDC, ao enviar notificação por carta, sem aviso de recebimento, ao endereço fornecido pelo credor.
Súmula 404 do STJ.
Precedentes do mesmo Tribunal Superior. 2) O eventual equívoco no fornecimento do endereço à gestora de cadastro de inadimplentes só pode ser creditado à empresa credora, sendo que é desta a responsabilidade pelo fornecimento dos dados do devedor. 3) Em não havendo qualquer ato ilícito, não há se falar em dano e ou dever de indenizar. 4) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/03/2023 18:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/12/2022 07:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2022 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 05:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2022 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 12:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/10/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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