TJMS - 1600851-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/08/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600851-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
O.
R.
Advogada: Giselle Amaral Rosa (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
R.
Advogada: Giselle Amaral Rosa (OAB: 9722/MS) Certificou-se nos autos que o credor principal CELSO OSCAR RIBEIRO preenche todos requisitos exigidos no §3º, do art. 100, da Constituição Federal e no art. 9º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, para o pagamento da parcela superpreferencial por idade (f. 12-13).
Constou, ainda, a informação de que o valor global atualizado do crédito, incluindo os honorários contratuais destacados na origem, será totalmente liquidado.
O credor principal e a sociedade de advocacia beneficiária do destaque de honorários concordaram com o cálculo (f. 34).
O ente devedor manifestou-se favorável ao pagamento (f. 39).
Com efeito, denota-se dos autos que o credor principal faz jus ao pagamento superpreferencial, uma vez que o seu crédito é de natureza alimentar, comprovando ser idoso, na forma da lei (f. 13).
Do mesmo modo, verifica-se que a beneficiária do destaque de honorários, ROSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, comprovou nos autos a regularidade da sociedade e do novo sócio individual, juntando cópia das certidões e do instrumento de alteração contratual, razão pela qual não vislumbro qualquer óbice ao pagamento do aludido crédito.
Ante o exposto, defiro o pagamento da parcela superpreferencial ao credor CELSO OSCAR RIBEIRO, observado o limite de valor fixado pelo art. 74 da Resolução CNJ 303/2019.
Por conseguinte, com fulcro no art. 8º, §4º, da referida resolução, defiro, outrossim, o pagamento dos honorários contratuais destacados em favor da beneficiária ROSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Assim, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, se houver.
Anote-se expressamente esta autorização e o valor levantado.
Proceda-se à reserva do crédito assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos.
Em caso de pagamento integral do crédito com o levantamento do superpreferencial, desde já declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento.
Comunique-se à origem e arquivem-se.
Do contrário, aguarde-se a ordem cronológica para adimplemento do saldo remanescente.
Intimem-se. Às providências. -
29/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 18:05
Provimento por decisão monocrática
-
20/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600851-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
O.
R.
Advogada: Giselle Amaral Rosa (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
R.
Advogada: Giselle Amaral Rosa (OAB: 9722/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.23/30 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600851-60.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 16:28
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/05/2023 16:26
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600851-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
O.
R.
Advogada: Giselle Amaral Rosa (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
R.
Advogada: Giselle Amaral Rosa (OAB: 9722/MS) Fica o ente devedor ciente do pedido de pagamento preferencial apresentado às f. 12/13 dos autos. -
03/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 17:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2023 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:16
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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