TJMS - 1404568-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404568-64.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena Paciente: Rafael Amarila Herrera Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS PELO JUIZ PARA JUNTADA DE LAUDO PERICIAL DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS - POSSIBILIDADE CONFERIDA PELO ARTIGO 156, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PODER INSTRUTÓRIO SUBSIDIÁRIO CONFERIDO AO JUIZ - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
I - Nos termos do artigo 156, inciso II, do Código de Processo Penal, é facultado ao Juiz, de ofício, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
II - Esta faculdade do Juiz, amparada pelo Código de Processo Penal, não pode ser considerada como causa de constrangimento ilegal, já que o Juiz, embora subsidiariamente, possui poder instrutório subsidiário às partes, desde que observado o contraditório e a ampla defesa, tal como procedeu o Juiz, na espécie.
III - A possibilidade de o Juiz, portanto, determinar, de ofício, a juntada de laudo pericial não afronta o sistema acusatório, mas, ao contrário, confere ao julgador posição ativa na instrução criminal, a fim de buscar a formação do seu convencimento, não se confundido, outrossim, com parcialidade.
IV - Ainda, a determinação de diligências, no curso da instrução criminal, a fim de dirimir dúvida sobre ponto relevante, milita em favor da busca da verdade real, princípio basilar do processo penal, não havendo falar em desigualdade entre as partes.
V - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
29/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 11:03
Inclusão em Pauta
-
15/05/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404568-64.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena Paciente: Rafael Amarila Herrera Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Colha-se o parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça, intimando-se-a, na mesma oportunidade, para manifestar eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018.
Após, retornem-me conclusos. Às providências.
Intime-se. -
26/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:40
Juntada de Informações
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20/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404568-64.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena Paciente: Rafael Amarila Herrera Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
12/04/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:44
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:39
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404568-64.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena Paciente: Rafael Amarila Herrera Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 19:00
Conclusos para decisão
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03/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:00
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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