TJMS - 0826129-91.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:01
Remetidos os Autos para destino.
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08/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0826129-91.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Cardoso Fantinato - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CARDOSO FANTINATO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, nos termos da fundamentação alhures exposta, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente sentença à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Antonio Cardoso Fantinato em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
29/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:59
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:38
Homologada a Transação
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17/12/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 17:08
Remetidos os Autos para destino.
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23/02/2024 19:49
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2024 19:38
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:53
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2023 18:53
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS), Vinícius Alexandre Barroso Braga (OAB 26267/MS) Processo 0826129-91.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Cardoso Fantinato - 3.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada omissão a ser sanada por este Juízo.
Por outro lado, à vista dos argumentos tecidos às fls. 118/121, reconsidera-se a decisão proferida pelo magistrado em substituição deste Juízo, com fincas a deferir a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Antonio Cardoso Fantinato na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas, para suspender os efeitos do procedimento administrativo indicado na exordial instaurado em face da parte autora (nº 029809/2021), conforme consignado na presente decisão.
Assim, intime-se a parte demandada, via mandado, para cumprimento da referida determinação.
No mais, tendo em vista que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença. -
03/04/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 18:05
Juntada de tipo de documento
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19/01/2023 18:05
Juntada de tipo de documento
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20/12/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:44
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 18:52
Recebidos os autos
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18/11/2022 17:36
Decisão ou Despacho
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08/11/2022 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2022 15:30
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2022 18:24
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 19:03
Expedição de tipo de documento.
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03/11/2022 17:26
Expedição de tipo de documento.
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03/11/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 17:43
Recebidos os autos
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25/10/2022 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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