TJMS - 1404555-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 15:07
Baixa Definitiva
-
11/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 11:51
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404555-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Amanda Toledo Gomes de Figueiredo Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Agravado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA ANTECIPADA.
PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE TRATAMENTO COM PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO NA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.
PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se olvida a liberdade do paciente de escolher o profissional da medicina de sua confiança para realização de seu tratamento de saúde.
Nada obstante isso, o plano de saúde não pode ser obrigado a custear o tratamento com profissionais ou clínicas não credenciados, notadamente quando não se tratar de situação de urgência/emergência que implique em iminente risco de morte e houver profissional especialista credenciado na operadora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/05/2023 14:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/05/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 13:16
Juntada de Informações
-
11/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404555-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Amanda Toledo Gomes de Figueiredo Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Agravado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal formulado pela agravante Amanda Toledo Gomes de Figueiredo.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:09
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404555-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Amanda Toledo Gomes de Figueiredo Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Agravado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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