TJMS - 1404557-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 13:52
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404557-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wender Thiago dos Santos Braz Paciente: Leonardo Savio dos Santos Advogado: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB: 26965/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO – INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS – ROL DE TESTEMUNHAS EXTEMPORÂNEO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – TESTEMUNHAS NÃO PRESENCIAIS E QUE JÁ ERAM CONHECIDAS DESDE O INÍCIO DA AÇÃO PENAL – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO –– ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
I .
Em que pesem as alegações despendidas pela impetrante quanto ao reconhecimento da continuidade delitiva, bem como ao pleito subsidiário de reunião das ações penais, sabe-se que a via estreita do writ não comporta a análise de matéria atrelada ao mérito da ação penal, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto probatório.
II.
Na hipótese, o magistrado a quo, dentro de seu poder discricionário, indeferiu o pedido por ter ocorrido a preclusão (consumativa) para a indicação do rol de testemunhas, o que não configura constrangimento ilegal.
III.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:08
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/04/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404557-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wender Thiago dos Santos Braz Paciente: Leonardo Savio dos Santos Advogado: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB: 26965/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 17:55
Juntada de Informações
-
04/04/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802693-40.2021.8.12.0110
Wanessa Riquelme Correa Lopes
Vinicius Silvino Nobre da Silva
Advogado: Rafael Fernandes Puga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2021 18:00
Processo nº 1404560-87.2023.8.12.0000
Lojao Total
Lunender Textil LTDA
Advogado: Eduardo Youssef Ibrahim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 17:56
Processo nº 0810660-73.2020.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Noel Alves Moreira
Advogado: Danilo Ferro Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 20:57
Processo nº 1404558-20.2023.8.12.0000
Luiz Alberto Ovando Filho
Luiz Paulo Kalsing Ovando
Advogado: Romulo Gustavo de Moraes Ovando
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 08:41
Processo nº 0810660-73.2020.8.12.0110
Noel Alves Moreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Danilo Ferro Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2021 09:23