TJMS - 0803740-27.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Agravado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
28/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 15:00
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Agravado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 37/45 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
29/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:01
Recurso Especial não admitido
-
22/11/2023 07:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Agravado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Recorrido: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CONDOMINIO SHOPPING CENTER BOSQUE DOS IPES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Recorrido: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Interessada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Embargado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARTIGOS E ARGUMENTOS DAS PARTES - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803740-27.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Embargado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803740-27.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Apelado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Apelada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE OCORRIDO EM ESPAÇO INFANTIL DENTRO DO SHOPPING CENTER - MENOR QUE SOFREU LESÃO NO BRAÇO - FALTA DE SEGURANÇA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS FORNECEDORAS DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO MORAL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DANO MATERIAL QUE NÃO MERECE SER AFASTADO JÁ QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tanto o condomínio que administra o Shopping Center quanto as lojas que o integram, por praticarem, em conjunto, atividades descritas no artigo 3º da Lei 8078/90, especialmente ligadas à distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, bem como por buscarem captação e atração de clientes, que incentivam a prática consumerista, respondem de modo solidário e independente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como acidentes ocorridos em seu interior.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
Diante do conjunto probatório dos autos, fica evidente que houve falta de segurança suficiente e adequada aos usuários do espaço infantil, seja por responsabilidade da loja "Play Games", seja por responsabilidade do Shopping Center, configurando defeituosa a prestação dos serviços.
Dessa forma, evidenciada a falha na prestação de serviço, ao se considerar que os requeridos não ofereceram a segurança que o consumidor deles deveria legitimamente esperar, (art. 14, § 1º, II, do CDC), a fim de prevenir acidentes, bem como pela falta de estrutura básica para prestação de socorro, o dever de indenizar é medida que se impõe.
Levando em consideração que a vítima, menor de idade, teve sua integridade física abalada, tem-se que o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais mostra-se adequado e não comporta redução.
Quanto ao dano material, também restou demonstrado que os valores dispendidos possuem nexo de causa e efeito com o evento danoso descrito na inicial, devendo ser restituído.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por uanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803740-27.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Condominio Shopping Center Bosque dos Ipes Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Apelado: Alexandre Costa Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Apelada: Gracielle Ortiz da Costa Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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