TJMS - 0803759-07.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
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20/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803759-07.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Luiz Pereira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE MÚTUO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na quantificação do dano moral, impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Valor da indenização mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2023 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:24
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803759-07.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Luiz Pereira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:43
Conclusos para decisão
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03/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:43
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/10/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 12:45
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2021 20:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/09/2021 08:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/09/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 00:55
INCONSISTENTE
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24/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 11:06
Conclusos para decisão
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23/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:06
Distribuído por sorteio
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23/09/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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