TJMS - 0805906-06.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805906-06.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lourival Negreiro Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO – JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE VERIFICADA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS MORAIS – NÃO OCORRÊNCIA – PRECEDENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO IRRISÓRIA DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
O simples reconhecimento da prática de juros remuneratórios em percentual superior ao da taxa média de juros divulgada pelo BACEN, e que autorizou a revisão contratual, não é suficiente para imputar a responsabilização civil por danos morais à instituição financeira, até mesmo porque desde a contratação a parte tinha ciência do montante aplicado, competindo ao autor comprovar a efetiva existência de algum prejuízo indenizável, o que não prestou a fazer.
II.
No caso, observa-se que o valor fixado pela instância singela (R$ 1.000,00, na proporção de 50% para ambas as partes, ante a sucumbência recíproca) mostra irrisório a justificar sua alteração nesta instância, razão pela qual merece ser majorado para R$ 2.000,00, observando a sucumbência recíproca, no percentual de 50% para cada parte A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
14/04/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:55
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805906-06.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lourival Negreiro Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:50
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601717-39.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jociane Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2021 14:38
Processo nº 0806008-28.2021.8.12.0029
Maria de Lourdes Correa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 10:49
Processo nº 0806008-28.2021.8.12.0029
Maria de Lourdes Correa
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2021 16:46
Processo nº 1600296-77.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Solange Silva de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 10:32
Processo nº 1600295-92.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aquiles Paulus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 10:31