TJMS - 1600295-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 21:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 21:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600295-92.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A. dos S.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 16/18 e apresenta erro material, o qual corrigido à f. 28.
A credora foi intimada às f. 20, manifestou sua anuência às f. 23.
O ente devedor foi intimado às f. 25, manifestou sua anuência às f. 26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora CRISTIANE ALVES DOS SANTOS.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 16/18 e f. 28.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:12
Provimento por decisão monocrática
-
18/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600295-92.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A. dos S.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 16-19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600295-92.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 12:18
Conta Atualizada
-
03/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/03/2022 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/02/2022 18:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/02/2022 17:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/02/2022 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/02/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806174-84.2021.8.12.0021
Jair Erasmo Moreira de Souza
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2021 19:20
Processo nº 1601717-39.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jociane Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2021 14:38
Processo nº 0806008-28.2021.8.12.0029
Maria de Lourdes Correa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 10:49
Processo nº 0806008-28.2021.8.12.0029
Maria de Lourdes Correa
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2021 16:46
Processo nº 1600296-77.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Solange Silva de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 10:32